Você sabe como é definida a taxa do condomínio? Essa é uma dúvida comum dos condôminos e até mesmo entre os síndicos. Por isso, é importante saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais itens devem ser levados em consideração. Só assim é possível ter uma taxa justa e compatível com o valor do condomínio.
O que é Taxa Condominial?
Também conhecida como cota condominial, é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação.
O que está incluso?
Cada unidade paga a sua parte, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio, como:
- Contas de água e energia elétrica do condomínio;
- Gastos de conservação e manutenção dos equipamentos;
- Pagar obras e manutenções periódicas nas áreas comuns;
- Compra de materiais para o condomínio;
- Folha de pagamento dos funcionários contratados.
Sendo assim, o pagamento da taxa condominial é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio.
Como deve ser cobrado o condomínio?
O pagamento da taxa condominial não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, que define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.
O que acontece se eu não pagar o condomínio?
Quando o condomínio não é pago, o morador, seja ele locatário ou proprietário do imóvel passa a se tornar inadimplente. Essa inadimplência muitas vezes pesa no bolso dos outros condôminos, pois muitas vezes o rateio passa a contar com um número menor de divisores. Sendo assim, quando o condomínio não é pago, o morador possui um prazo de geralmente 30 dias para quitar essa dívida, além do valor da taxa, é preciso pagar multas e juros pré-estabelecidos. Em casos mais longos, pode haver processo de penhora e até mesmo despejo.
Veja como calcular a Taxa Condominial
- Some todas as despesas do condomínio: pagamento dos funcionários, conta de água (caso não haja hidrômetros individuais), energia consumida pelas áreas comuns e IPTU;
- Faça um projeção desse valor para 12 meses;
- Utilize um índice de inflação para ajustar esse valor, já que os custos aumentarão no futuro;
- Despesas extras, como obras previstas, podem ou não serem acrescidas a esse valor;
- Divida o montante final pelo total de apartamento ou casas;
- O valor individual vai, então, para aprovação em assembleia, no primeiro semestre.
Outra possibilidade de estabelecer a taxa do condomínio é definir pela fração ideal. Esse cálculo define que o valor da taxa é diretamente proporcional ao tamanho da unidade, pois entende-se que quanto maior o imóvel, maiores serão os gastos. Esse modelo entrou em vigor junto com o Novo Código Civil, em 2003.
Porém, a definição da taxa do condomínio através da fração ideal não é obrigatória. Esse cálculo só precisa ser adotado quando não houver outro tipo de rateio para taxa estipulado na convenção do condomínio.
Sendo assim, é fundamental que o síndico faça uma análise e defina a melhor forma de arrecadar a taxa do condomínio, sempre com o aval dos moradores. Também é importante levar em conta a inadimplência no condomínio, pois ela influencia no montante final das despesas totais do condomínio.
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