Taxa de Condomínio: você sabe como calcular?

Taxa Condominial: você sabe como calcular?

Você sabe como é definida a taxa do condomínio? Essa é uma dúvida comum dos condôminos e até mesmo entre os síndicos. Por isso, é importante saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais itens devem ser levados em consideração. Só assim é possível ter uma taxa justa e compatível com o valor do condomínio.

O que é Taxa Condominial?

Também conhecida como cota condominial, é o valor cobrado mensalmente pela administração para custear as despesas da edificação.

O que está incluso?

Cada unidade paga a sua parte, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio, como:

  • Contas de água e energia elétrica do condomínio;
  • Gastos de conservação e manutenção dos equipamentos;
  • Pagar obras e manutenções periódicas nas áreas comuns;
  • Compra de materiais para o condomínio;
  • Folha de pagamento dos funcionários contratados.

Sendo assim, o pagamento da taxa condominial é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio.

Como deve ser cobrado o condomínio?

O pagamento da taxa condominial não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil, que define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.

O que acontece se eu não pagar o condomínio?

Quando o condomínio não é pago, o morador, seja ele locatário ou proprietário do imóvel passa a se tornar inadimplente. Essa inadimplência muitas vezes pesa no bolso dos outros condôminos, pois muitas vezes o rateio passa a contar com um número menor de divisores. Sendo assim, quando o condomínio não é pago, o morador possui um prazo de geralmente 30 dias para quitar essa dívida, além do valor da taxa, é preciso pagar multas e juros pré-estabelecidos. Em casos mais longos, pode haver processo de penhora e até mesmo despejo.

Veja como calcular a Taxa Condominial

  • Some todas as despesas do condomínio: pagamento dos funcionários, conta de água (caso não haja hidrômetros individuais), energia consumida pelas áreas comuns e IPTU;
  • Faça um projeção desse valor para 12 meses;
  • Utilize um índice de inflação para ajustar esse valor, já que os custos aumentarão no futuro;
  • Despesas extras, como obras previstas, podem ou não serem acrescidas a esse valor;
  • Divida o montante final pelo total de apartamento ou casas;
  • O valor individual vai, então, para aprovação em assembleia, no primeiro semestre.

Outra possibilidade de estabelecer a taxa do condomínio é definir pela fração ideal. Esse cálculo define que o valor da taxa é diretamente proporcional ao tamanho da unidade, pois entende-se que quanto maior o imóvel, maiores serão os gastos. Esse modelo entrou em vigor junto com o Novo Código Civil, em 2003.

Porém, a definição da taxa do condomínio através da fração ideal não é obrigatória. Esse cálculo só precisa ser adotado quando não houver outro tipo de rateio para taxa estipulado na convenção do condomínio.

Sendo assim, é fundamental que o síndico faça uma análise e defina a melhor forma de arrecadar a taxa do condomínio, sempre com o aval dos moradores. Também é importante levar em conta a inadimplência no condomínio, pois ela influencia no montante final das despesas totais do condomínio.

Gostou do nosso artigo sobre Taxa Condominial? Continue acompanhando nosso Blog e nossas Redes Sociais (Facebook e Instagram) para ver mais sobre esse assuntos e outros relacionados ao condomínio!

Gostou do post? Compartilhe com alguém que pode se interessar:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Zippp Administradora de Condomínios em SP

Entre em contato: 11 2262-8807

zippadm@zippadm.com.br

Tecnologia Factton Sistemas

Desenvolvido por Agência Enso